Santaum chamou atenção num comentário para o fato de que eu dou ênfase especial em meus textos para a questão da responsabilidade. De fato, eu compreendo bem a idéia de que a liberdade só pode vir se for acompanhada de responsabilidade.
Entretanto, é preciso fazer uma limpeza na área de “responsabilidade”, porque o mesmo artefato que nos dá a possibilidade de agir em diversos sentidos e de sermos independentes, é também um fardo. Pode-se dizer, pra fins de comparação, que a responsabilidade é um tipo de empréstimo; você faz o que quer mas depois tem que arcar com as conseqüências. Algo do tipo “faça a bagunça que quiser, apenas arrume depois”. Ou seja, você pode ter liberdade por agora, mas terá que se ver depois com as conseqüências – uma prisão forjada por si mesmo para o momento que consideramos depois.
Será que há alguma contradição? Como fazer da responsabilidade não um fardo, mas um genuíno meio / fim para alcançar a liberdade?
Em primeiro lugar, as leis criminais, por exemplo, estão baseadas em punições para aqueles que cometem crimes. É a responsabilidade; mais conhecida como culpa… Quem comete um crime que tem que pagar o que a lei estipula.
Entretanto, esse tipo de responsabilidade é o que eu chamo de “responsabilidade artificial”. Eu considero (apenas um palpite pouco fundamentado, por enquanto…) que a “responsabilidade” deveria ser natural; assumir as conseqüências diretas dos seus atos. Entretanto, ninguém deve lhe dizer quais são as conseqüências que você terá que enfrentar. Matar alguém trará diversas conseqüências; pode despertar a ira de amigos e familiares, pode fazer com que as pessoas se afastem de você, etc. Esse tipo de conseqüência, será que não seria “justa” o suficiente? Ou mesmo que fosse “injusta”, considero hoje o que Nietzsche disse. “A justiça é uma troca”. Não vou alterar o significado da frase, mas hoje pra mim ela soa como “A justiça é só uma troca”.
Deparamos-nos com diversas responsabilidades artificiais. São sempre regras ou mesmo chantagens de improviso que nos impõe comportamentos ou proibições quanto a comportamentos. Considero este tipo de responsabilidade um tipo negativo: ele corrompe a essência da liberdade aliada à responsabilidade, algo como “agüente as conseqüências dos seus atos”. Temos uma normalização, digamos “burocratização” das conseqüências. Estamos de volta ao mecanicismo cego da sociedade ocidental. O “indiretismo” também, pois se coloca tudo nas mãos do agente de controle social.
Temos essa responsabilidade como um fardo, como um peso, como um agenciador que leva a uma liberdade ruim e vigiada*, simplesmente porque a burocracia do sistema tende a tornar a sociedade coesa e homogênea – destruição do indivíduo e da própria natureza da liberdade. Todos têm que se adaptar a esse sistema, mesmo aqueles que estão acima disso serão puxados pra baixo, pela lógica da “justiça”.
A “doutrina” (cof-cof) da ação constante é uma alternativa. É a constante transformação e interação; a ação é aquilo que liberta e deve ser constante. Assim como o amor nietzscheano à vida, com todas as suas guerras e inquietudes, deve-se amar essas complexas interações do sujeito com o objeto que sua vida se torna (pois é moldada não só por si mesmo mas também pelos outros ao redor) pois esse é o exercício da liberdade em comunhão com a responsabilidade. Não é fuga dela; é aceitação dessa realidade com coragem e vontade.
*Em algum lugar ouvi algo do tipo “se a sociedade te encaixa confortavelmente, você chama isso de liberdade”.






Olá, Peterson!
Sobre o texto:
“Em primeiro lugar, as leis criminais, por exemplo, estão baseadas em punições para aqueles que cometem crimes. É a responsabilidade; mais conhecida como culpa… Quem comete um crime que tem que pagar o que a lei estipula.”
Permite-me um comentário como forma de contribuição?
Primeiramente, as leis são regras que limitam a ação humana. Os doutrinadores justificam a necessidade de tais regras baseando-se em teorias da natureza humana. Quais sejam:
a) o Homem seria mau por natureza(Thomas Hobbes in “O Estado como leviatã”) e, se deixado totalmente livre, logo se instalaria a ‘guerra de todos contra todos”. Daí justificar-se-ia a necessidade de um conjunto de regras, obrigatórias a todos, que limitassem a atuação humana, bem como a existência de um ente (Estado) que fiscalizasse o cumprimento de tais regras,
b) O Homem seria bom por natureza (Jean-Jacques Rousseau, in “O contrato social”) e a vida em sociedade o corromperia. O homem seria livre por natureza, mas em toda parte encontrar-se-ia acorrentado.
c) O Homem seria tímido (covarde) por natureza (Montesquieu in “O Espírito das leis”) e por isso, procuraria a paz.
Devo salientar que não concordo com quaisquer postulados absolutos sobre a natureza do homem.
No que se referem às regras (leis), estas buscariam tutelar diversos bens, uns com tutela (proteção) maior do que outros (como a tutela oferecida ao bem ‘vida’ ou ao bem ‘honra’).
No que se refere ao Direito Penal, nossas leis não são proibitivas; em outras palavras, vc não encontrará em qualquer parte do Direito Penal uma regra, como “não matarás”: o que vc encontra é “Matar alguém. Pena 6 a 20 anos de reclusão” (artigo 121 do CP).
Qual seria o motivo da lei penal assim dispor? Assim é em decorrência dos princípios da legalidade e da reserva legal (não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal). Expliquemo-nos:
O jus puniendi (direito de punir) pertence exclusivamente ao Estado (e é em decorrência disso que não mais vivemos sob a lei de talião), mas o direito de punir do Estado se contrapõe ao direito do indivíduo de liberdade do indivíduo (bem como o direito de saber, de antemão, à quais punições estaria sujeito se se encaixasse nos preceitos ditados pela norma).
Assim, a lei penal tem de ser clara. Contém ela o preceito primário (matar alguém) e o preceito secundário (pena: reclusão 6 a 20 anos). Como bem define os doutrinadores Damásio E de Jesus e Mirabete, por trás da lei penal há a norma (proibição), que neste caso específico seria “não matarás”.
Os conceitos de culpa e dolo, apesar de misturados em seu artigo, são preceitos distintos. Dolo é quando se verifica que o agente agiu de forma consciente a cometer determinado ato. A Culpa se verifica quando o agente, querendo cometer determinado ato, acabou cometendo outro.
Em alguns casos a culpa exclui a punibilidade, em outros não.
Abraços.
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